Quando falamos em Direito da Mulher, o senso comum nos leva a pensar somente na Lei Maria da Penha. Ela é a mais popularizada, mas não a única que resguarda o direito à vida das mulheres, como explica a coordenadora da pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Estácio Juiz de Fora, Paula Assumpção:
“Hoje existe uma série de legislações que preservam a vida da mulher, como as regras de direito de família, lei de alimentos, determinações de alienação parental e regras de violência doméstica, que resguardam a mulher em caso de qualquer forma de constatação de que ela está sofrendo violência. A Lei Maria da Penha não é aplicável somente em casos de violência entre membros da família, mas, sim, para qualquer pessoa que se encontre em uma relação de vínculo próximo com a pessoa violentada”.
A coordenadora compartilha também os avanços legislativos ao longo dos anos: “Um dos principais avanços foi a da majoração da pena para agressão que resulta em óbito da mulher violentada, e o aumento do espectro da Lei Maria da Penha para todos os vínculos, por exemplo, a empregada que pode ter sido violentada por um membro da casa também pode utilizar a Lei Maria da Penha em sua defesa.”
Durante a quarentena por conta da pandemia de coronavírus, os casos de violência doméstica aumentaram bastante. Paula comenta que o convívio diário contribui, mas a conscientização do que é violência é um alerta para vítima a fazer a denúncia:
“O fato de estarem mais tempo dentro de casa, mais tempo no convívio próximo, é um contribuinte para o aumento de casos. Além da coragem de denunciar, a percepção do que é violência também têm mudado. Comportamentos que antes as pessoas achavam normal, hoje se reconhece que não é um comportamento tolerável, bom, sadio, comum e, principalmente, não é amor. Em briga de marido e mulher se mete a colher sim.”
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